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Evangelho de hoje + explicação teológica breve
Origem do “Direito Natural”
REDAÇÃO evangeli.net (elaborado com base nos textos de Bento XVI) (Città del Vaticano, Vaticano)Hoje, não é fácil discernir o que é justo em questões antropológicas fundamentais. Poderia existir uma “cátedra” aceitável para todos? Como distinguir entre o bem e o mal, entre o Direito verdadeiro e o “direito aparente”? No que se refere à dignidade do homem, é evidente que o princípio da “maioria” não basta. Historicamente, os ordenamentos jurídicos foram quase sempre motivados de modo religioso.
Contudo, o cristianismo nunca impôs à sociedade um “Direito revelado”, antes apontou para a natureza e a razão como verdadeiras fontes do Direito; referiu-se a harmonia entre razão objetiva e subjetiva, uma harmonia que pressupõe que ambas as esferas estão fundadas na Razão criadora de Deus. Efetivamente, os teólogos cristãos juntaram-se ao movimento filosófico e jurídico surgido no Séc. II AC, quando se “encontraram” o Direito Natural social (desenvolvido pelos filósofos estóicos) e o Direito Romano.
—Deste contacto “providencial” nasceu a cultura jurídica ocidental, cuja importância é determinante para a humanidade.